25/06/2008

Lei "anticachaça" na direção dos condutores


A nova lei que criminaliza o condutor por pilotar ou dirigir com qualquer quantidade de álcool ingerido é, no mínimo, severo, pois pune até quem não bebeu! (explico melhor adiante).
Foto cervejas em lata e garrafa Harley-Davidson
A lei 11.705, de 19.6.2008, tem por finalidade estabelecer alcoolemia a zero e de impor penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool. O Código de Trânsito nesse sentido foi alterado para incluir essa e outras questões para tentar amenizar os acidentes de trânsito.

Bem, caso você seja parado em uma blitz policial e houver "suspeita" de conduzir sob influência de álcool, será submetido a testes de alcoolemia (bafômetro, por exemplo) e se constatado "qualquer concentração" de álcool por litro de sangue (com tolerância de 2 decigramas que equivale a um chope) comete o condutor infração gravíssima (7 pontos na Carteira de Habilitação) e fica sujeito a:

1. Multa no valor de R$ 955;
2. Suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
3. Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.


Agora, caso a concentração de álcool no sangue for maior que 6 decigramas (equivalente a dois chopes) o condutor será punido, também, com prisão de seis meses a três anos (afiançável).

Assim, cuidado não só com as cervejas, vinhos, cachaças, mas igualmente com bombons recheados de licor que, se consumidos e logo em seguida for feito teste no bafômetro, pode acusar a presença de álcool e, portanto, ser o condutor também punido com a nova lei.

E quem não bebeu? Se por infelicidade o motociclista se desequilibrar ao descer da moto a pedido do policial ou, o que é pior, ter nascido com "cara de bêbado"! é o bêbado nato; nesses casos a suspeita de embriaguez é "forte" e o condutor será convidado pelo agente de trânsito a realizar o teste do bafômetro: "-Mas eu não bebi, 'seu guarda'! Então não vou fazer porcaria de exame algum!"; "-Ah é, então vou autuar o senhor na nova lei!". Quer dizer, se recusar a fazer o teste será punido.

O artigo da lei que trata do diálogo acima é de dúvidosa validade, pois a pessoa tem o direito de não depor contra si mesma (se auto-incriminar), segundo Convenção Americana dos Direitos Humanos de 1969 e que o Brasil assinou em 1992. Então, se beber a polícia pega, se não beber pega também! Como dizia meu avô: "Se beber, morre; se não beber, também morre; então vamos beber!". Completo: mas sem pilotar ou dirigir, ok pessoal!?

Foto de um gato com a roupa da Harley-Davidson e uma garrafa da Budweiser


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