18/03/2010

Olhos de coruja aos novos condutores

Aos novos candidatos a motorista ou motociclista será obrigatório realização de aulas noturnas para conseguir a Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

Coruja
coruja se guia bem no escuro e o motorista? (foto de jcoelho)


O artigo 158 do Código de Trânsito recebeu, através da publicação da Lei n. 12.217/2010, um novo dispositivo que diz:

"(...)
§2o Parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite, cabendo ao CONTRAN fixar-lhe a carga horária mínima correspondente."

Isto significa que, além de comprovar pelo menos 20 horas práticas em horários e locais previamente especificados pelo Detran e sempre acompanhado por um instrutor autorizado, os novos aspirantes a condutor terão aulas também durante a noite (a carga horária ainda será definida pelo CONTRAN).

A ideia partiu do Deputado Federal Celso Russomano (PP-SP) sob o argumento de que "é preciso que o candidato, no processo de treinamento, se submeta a essa circunstância, para não vir a fazê-lo apenas quando lhe tiver sido concedida a permissão para dirigir."

Nesse sentido é preciso que haja uma verdadeira fiscalização em autoescolas e cursos de formação de condutores para que realmente ensinem os iniciantes a dirigir ou pilotar, e não treinar o potencial condutor para somente "tirar a carta" ou "passar na prova"; pior, servir de pretexto para arrecadar mais, já que as aulas são cobradas por hora.

De qualquer forma, o desejo é que medidas como essa surtam efeitos no trânsito com condutores mais conscientes e melhor preparados. Aliás, serve de inspiração para adequar as normas que regulam o processo de aprendizagem para novos e, quiçá, muitos "velhos" motociclistas, porque dissociar a realidade do trânsito de um fazer mero "8" e seguir em cima de uma faixa não contribui em nada para a formação do condutor.

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