30/05/2008

Cadê o selo do Inmetro?


A partir do dia 1º de junho de 2008 os capacetes dos condutores de motocicletas e motonetas serão fiscalizados com maior rigor pela autoridade de trânsito.

capacete peel's f-7 com adesivo refletivo e selo do Inmetro

Capacete de acordo com a legislação de trânsito



O que verificar no seu capacete para se adequar à norma de trânsito, vejamos:

Capacetes fabricados depois de 1º de agosto de 2007 precisa ter:

- Selo do Inmetro (pelo lado de fora do capacete) ou etiqueta interna com a logomarca do Inmetro (podendo esta ser afixada no sistema de retenção composto pela cinta jugular e engates);
- Adesivo refletivo de segurança nas partes laterais e traseira do capacete com pelo menos 18cm2 e, em cada superfície, deve ser possível traçar um círculo de 4,0cm de diâmetro ou um retângulo de superfície de, no mínimo, 12,5 cm2 com uma largura mínima de 2,0 cm; e
- Boas condições de uso não apresentando avarias ou rachaduras no casco.

Capacetes fabricados antes de 1º de agosto de 2007 precisa ter:

- Adesivo refletivo de segurança nas partes laterais e traseira do capacete com pelo menos 18cm2 e, em cada superfície, deve ser possível traçar um círculo de 4,0cm de diâmetro ou um retângulo de superfície de, no mínimo, 12,5 cm2 com uma largura mínima de 2,0 cm; e
- Boas condições de uso não apresentando avarias ou rachaduras no casco.

A não obediência ou cumprimento desses requisitos incorre o condutor em infração grave sujeito a multa no valor de R$127,69, bem como 5 pontos na CNH - Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo para regularização (CTB, art. 230, X).

Note, também, que a fixação de película do tipo "insulfilm" na viseira do capacete é terminantemente proibido. E nas viseiras padrões fume light, fume e metalizadas o uso somente são permitidos durante o período diurno. Durante o período noturno somente viseira no padrão cristal (transparente).

E se por acaso você não possuir mais selo ou etiqueta interna no capacete o que fazer? Sim, porque pode acontecer do seu filho ou sobrinho bagunceiro arrancar o selo e cortar a etiqueta interna, por exemplo.

Duas soluções:
1. Comprar um novo capacete;
2. Portar um Certificado do Inmetro para o seu capacete como um documento, conforme sugeriu o diretor de Qualidade do Inmetro, Alfredo Lobo, em reportagem publicada no Estadão).

Faça o seguinte para conseguir um Certificado para o capacete:
2.1. Vá até o site do Inmetro;
2.2. Na "Classe de Produto" selecione "Capacetes para Condutores e Passageiros de Motocicletas e Similares"
2.3. Em "Produto" informe Marca, Modelo, Descrição ou Classe de Produto
2.4. Clique para maiores detalhes do certificado em "Nº do Certificado"
2.5. Imprima a tela "Produtos e Serviços com Conformidade Avaliada" em Dados do Certificado
2.6. Clique em "Listar Produtos"
2.7. Clique abaixo de "Marca"
2.8. Imprima a tela "Produtos e Serviços com Conformidade Avaliada" em Dados do Produto
2.9. Pronto.

Há uma terceira e ilegal "solução" buscada por algumas pessoas para driblar a fiscalização: conseguir um selo do Inmetro à venda nos leilões na internet ao preço medio de R$20,00. Não recomendamos essa alternativa, mas se quiser lembre-se que você praticará crime punido com reclusão, de 2 a 6 anos, e multa (ainda que só usando). Não vamos encher mais a paciência de delegados de polícia, promotores de justiça e juízes - já cheios de trabalhos. Seja um motociclista consciente e correto, apesar de não concordar com a medida.

A exigência do selo do Inmetro no ato da fiscalização em nada contribui para a segurança do motociclista. Ao contrário, constitui, peço o perdão da palavra, tamanha burrice como já implementadas no Brasil quando em 1999 obrigaram todos os motoristas a carregar nos automóveis o "kit de primeiros socorros" (que nada teve de útil caso o motorista não possuísse treinamento para utilizá-lo, isto é, treinamento para utilizar ataduras, esparadrapo, gaze, bandagem, luvas e tesoura escolar).

A verdade é que o selo do Inmetro serve apenas para comprovar ao consumidor, no ato da compra, que o capacete passou no "teste" de qualidade e que, portanto, é bom para consumo. Agora, multar em R$127,69 o motociclista por não possuir o selo é desnecessidade tresloucado!

Veja as Resoluções do Contran - Conselho Nacional de Trânsito que disciplinam as condições gerais de uso dos capacetes: 203 (de 29.9.2006), 257 (de 30.11.2007) e 270 (de 15.2.2008)

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Matérias relacionadas: Não obrigatoriedade do Selo do Inmetro em capacetes

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2 comentários

xThuug

Olá amigo, entrei no site da Inmetro para obter o certificado para meu capacete, mas não sei qual o "Nº do Certificado" e "Organismo Acreditado". como faço pra descobri?
meu capacete é um "HJC CL - 12 Star Checker - SNELL APPROVED DOT" não sei o ano de fabricação está apagado, mas o capacete está em ótima qualidade, nunca caiu, tem cheiro de novo ainda, mas não tem o selo do Inmetro, apenas o "NBR 7471". ALGUÉM PODE ME AJUDA?

Diler

Olá xThuug,

A Portaria Inmetro n. 446/2010 dispensa da obrigatoriedade de Selo do Inmetro para os capacetes importados, mas desde que para uso pessoal. Olha só este ofício encaminhado pelo Inmetro ao Ministério Público Federal: LINK.

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